Legislação entra em vigor por fases

A Lei n.º 24/2024 – Lei de Aprovação do Código Fiscal e o Código Fiscal propriamente dito entram em vigor, em pleno, a 1 de Janeiro de 2026, mas há disposições do pacote legislativo que já estão a ser implementadas. É o caso da alteração ao artigo 58.º do Regulamento do Imposto do Selo, referente ao pagamento do imposto do selo sobre a transmissão de bens. A norma entrou em vigor no dia 31 de Dezembro de 2024, dia seguinte ao da publicação em Boletim Oficial da lei que aprova o Código Fiscal.

A alteração determina que o pagamento é feito por meio de guia de pagamento e certificado por validação mecânica ou por outros meios. À 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, o Governo informou que esta medida visava permitir a rápida implementação do serviço “one-stop” para a realização de escrituras públicas de compra e venda por via electrónica.

No último dia do ano passado, entraram ainda em vigor as alterações à Tabela Geral do Imposto do Selo.

Desde o passado dia 1 de Janeiro que já estão implementadas as regras relativas à identificação de residentes fiscais e modelos dos impressos a utilizar no procedimento fiscal. A medida visa que os contribuintes possam registar-se como residentes fiscais o mais cedo possível, segundo o explicado pelo Governo aos deputados da Assembleia Legislativa.

As disposições transitórias relevantes incluem a uniformização do domicílio fiscal dos contribuintes, devendo estes comunicar ou alterar o seu domicílio fiscal único junto da Direcção dos Serviços de Finanças no prazo de um ano a contar a partir de 1 de Janeiro de 2026.